Submitted by bpu315443 on Seg, 2023-10-30 11:54
Resposta

Sim.

A fixação da prestação, nos termos do Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro, não o impede de procurar condições mais atrativas (por exemplo em termos de spread), mantendo o direito ao valor fixado para o indexante pelo período remanescente.

Categoria
Categoria de informação