Entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 171/2008

Entrou em vigor a 25 de Setembro de 2008 o Decreto-Lei n.º 171/2008 que aprova medidas de tutela do mutuário no crédito à habitação no âmbito da renegociação das condições dos empréstimos e da respectiva mobilidade.

Este diploma veda às instituições de crédito a cobrança de qualquer comissão pela análise da renegociação das condições do crédito, nomeadamente do spread ou do prazo de duração do contrato de mútuo. Às instituições de crédito está também vedado fazer depender a renegociação do crédito à habitação da aquisição de outros produtos ou serviços financeiros.

Em caso de reembolso antecipado total com vista à transferência do crédito à habitação para outra instituição de crédito diversa, em condições que não afectem os riscos abrangidos pelos contratos de seguro celebrados para garantia da obrigação de pagamento no âmbito do contrato de mútuo,  a validade dos contratos de seguro respectivos não fica prejudicada.

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