Submitted by scu060 on Ter, 2024-05-14 10:10
Resposta

Não. A constituição de uma sociedade comercial que tenha por objeto social a atividade de intermediação de crédito, e o seu registo na Conservatória de Registo Comercial, não implica a prévia aprovação ou a autorização para o exercício da referida atividade por parte do Banco de Portugal.

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