Resposta Não. A constituição de uma sociedade comercial que tenha por objeto social a atividade de intermediação de crédito, e o seu registo na Conservatória de Registo Comercial, não implica a prévia aprovação ou a autorização para o exercício da referida atividade por parte do Banco de Portugal. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos