Resposta Uma sociedade interessada no exercício da atividade de intermediário de crédito na categoria de intermediário de crédito vinculado ou a título acessório não tem de incluir no seu objeto social a menção a essa atividade, para efeitos de submissão do pedido de autorização. Porém, a sociedade interessada que pretenda obter autorização para o exercício da atividade de intermediário de crédito na categoria de intermediário de crédito não vinculado tem de apresentar como objeto social exclusivo a atividade de intermediário de crédito. Categoria Intermediários de crédito Agregador Acesso à atividade de intermediário de crédito Categoria de informação Créditos