Divulgação das taxas máximas aplicáveis aos contratos de crédito aos consumidores no 2º trimestre de 2011

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, foi estabelecido o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efectivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço, como resulta do número 1 do artigo 28.º daquele Decreto-Lei.


Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte. No 2.º trimestre de 2011, vigoram as TAEG máximas constantes do quadro abaixo:


2.º Trimestre de 2011 TAEG Máximas
Crédito Pessoal
- Finalidade Educação, Saúde e Energias Renováveis e Locação Financeira de Equipamentos 6,1%
- Outros Créditos Pessoais 19,1%
Crédito Automóvel
- Locação Financeira ou ALD: novos 8,0%
- Locação Financeira ou ALD: usados 9,2%
- Com reserva de propriedade e outros: novos 11,5%
- Com reserva de propriedade e outros: usados 15,2%
Cartões de Crédito, Linhas de Crédito, Contas Correntes Bancárias e Facilidades de Descoberto 34,3%



Lisboa, 14 de Março de 2011
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