perguntas frequentes
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Com a publicação do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, relativo a contratos de crédito aos consumidores, foi estabelecido o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos. Estas taxas máximas são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um terço, como resulta do número 1 do artigo 28.º daquele Decreto-Lei. Estas taxas são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal para diferentes tipos de crédito e aplicam-se aos contratos a celebrar no trimestre seguinte. No 1.º trimestre de 2013, vigoram as TAEG máximas constantes do quadro abaixo:
Instrução n.º 52/2012
Crédito aos consumidores > Taxas máximas