perguntas frequentes
glossário
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A 6 de agosto de 2013 entram em vigor as normas do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de maio, relativas à classificação e contagem dos prazos das operações de crédito e ao cálculo e momento do pagamento dos juros remuneratórios. Este diploma aplica-se a todas as operações de crédito, incluindo a locação financeira, realizadas por instituições de crédito, sociedades financeiras e outras entidades legalmente habilitadas a conceder crédito e que estejam sujeitas à supervisão do Banco de Portugal. O novo diploma aplica-se quer aos contratos celebrados na vigência do novo diploma quer às situações de mora dos contratos em curso que se verifiquem após a respetiva entrada em vigor. As disposições do Decreto-Lei n.º 58/2013 referentes à capitalização de juros e à mora do devedor entram em vigor apenas a 5 de setembro de 2013. Lisboa, 2 de agosto de 2013
Decreto-Lei n.º 58/2013
Atraso no pagamento das prestações (mora)