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O Conselho Europeu aprovou, no dia 28 de janeiro de 2014, a Diretiva do Crédito Hipotecário, a primeira diretiva europeia sobre contratos de crédito à habitação e outros créditos garantidos por hipoteca sobre bem imóvel. A Diretiva do Crédito Hipotecário dirige-se aos contratos de crédito hipotecário celebrados com particulares e define um vasto conjunto de regras de conduta e deveres de informação a cumprir pelas instituições de crédito e pelos intermediários de crédito. As práticas de comercialização prévias à celebração do contrato são reguladas através da definição de regras específicas sobre publicidade, informação pré-contratual, dever de assistência, aconselhamento e avaliação de solvabilidade, com o objetivo de promover a concessão responsável de crédito. A diretiva define regras de cálculo da TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), requisitos para créditos em moeda estrangeira e estabelece disposições relativas ao reembolso antecipado e a situações de incumprimento. A diretiva define também um modelo de supervisão para os intermediários de contratos de crédito hipotecário, que prevê o registo e a autorização para o exercício da atividade com base no cumprimento de requisitos de idoneidade e capacidade técnica em matéria de contratos de crédito hipotecário. A Diretiva do Crédito Hipotecário já tinha sido aprovada pelo Parlamento Europeu a 10 de dezembro de 2013 e resulta de uma proposta inicial apresentada pela Comissão Europeia em março de 2011. Esta é a primeira iniciativa legislativa europeia dirigida ao mercado do crédito à habitação, reconhecidos os riscos que o funcionamento deste mercado pode gerar para a estabilidade financeira. A diretiva terá de ser transposta para os ordenamentos jurídicos dos Estados-Membros da UE num prazo de dois anos a contar da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Lisboa, 31 de janeiro de 2014
Conselho da União Europeia > Diretiva do Crédito Hipotecário
Crédito à habitação