Submitted by scu060 on Qui, 2024-10-17 10:34
Resposta

Não. Os créditos com garantia do Estado serão identificados na Central de Responsabilidades de Crédito como crédito à habitação, com a indicação que beneficiam de garantia pessoal, sem identificar, porém, a identidade dos fiadores, à semelhança do registo de qualquer outro crédito à habitação. A Central de Responsabilidades de Crédito não disponibiliza informação às instituições sobre se os créditos aí registados dão cumprimento aos limites previstos na Recomendação Macroprudencial, independentemente de estes terem sido concedidos, ou não, ao abrigo de uma garantia do Estado.

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