Resposta O regime da garantia pública no crédito à habitação é uma medida destinada aos jovens com idade não superior a 35 anos que pretendem financiar a aquisição da primeira habitação própria permanente. Para serem elegíveis para este regime, os clientes bancários, à data da verificação dos documentos para elaboração das minutas contratuais, têm de preencher os seguintes requisitos: Ter entre 18 e 35 anos de idade (inclusive); Ter domicílio fiscal em Portugal; Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; e Não ter beneficiado da garantia pública anteriormente. Adicionalmente, os clientes bancários têm de preencher os seguintes requisitos tendo por referência a data do pedido de crédito dirigido à instituição: Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (em 2024, inferiores a € 80.000 anual, de acordo com os escalões vigentes); Estando dispensados da entrega de declaração de rendimentos ao abrigo do artigo 58.º do Código do IRS, ter rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou beneficiar de prestações sociais que não ultrapassem o montante mensal correspondente a 1/14 do valor limite máximo do 8.º escalão do IRS. Os clientes bancários têm ainda de ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada à data da concessão da garantia pública. Todos os compradores do imóvel têm de ser mutuários do contrato de crédito e têm de preencher os requisitos de elegibilidade. Categoria Créditos Agregador Garantia pública no crédito à habitação para jovens até aos 35 anos Categoria de informação Créditos