Submitted by scu060 on Qui, 2024-10-17 10:41
Resposta

O regime da garantia pública no crédito à habitação é uma medida destinada aos jovens com idade não superior a 35 anos que pretendem financiar a aquisição da primeira habitação própria permanente.

Para serem elegíveis para este regime, os clientes bancários, à data da verificação dos documentos para elaboração das minutas contratuais, têm de preencher os seguintes requisitos:

  • Ter entre 18 e 35 anos de idade (inclusive);
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Não ser proprietário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; e
  • Não ter beneficiado da garantia pública anteriormente.

Adicionalmente, os clientes bancários têm de preencher os seguintes requisitos tendo por referência a data do pedido de crédito dirigido à instituição:

  • Ter rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (em 2024, inferiores a € 80.000 anual, de acordo com os escalões vigentes);
  • Estando dispensados da entrega de declaração de rendimentos ao abrigo do artigo 58.º do Código do IRS, ter rendimentos mensais de trabalho declarados à Segurança Social ou beneficiar de prestações sociais que não ultrapassem o montante mensal correspondente a 1/14 do valor limite máximo do 8.º escalão do IRS.

Os clientes bancários têm ainda de ter a sua situação fiscal e contributiva regularizada à data da concessão da garantia pública.

Todos os compradores do imóvel têm de ser mutuários do contrato de crédito e têm de preencher os requisitos de elegibilidade.

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