Submitted by scu060 on Qui, 2024-10-17 10:43
Resposta

O regime da garantia pública aplica-se aos contratos de crédito para aquisição de habitação própria e permanente (excluindo-se os contratos de crédito para construção ou obras em habitação própria e permanente e contratos de locação financeira imobiliária).

Estes contratos de crédito têm de cumprir todas as seguintes condições:

  • Ter como finalidade a aquisição da primeira habitação própria e permanente dos mutuários;
  • O valor da transação do imóvel (i.e. o preço de aquisição ou, se inferior, o valor da avaliação, no momento da contratação do novo crédito),não exceder € 450.000,00;
  • Ter garantia hipotecária; e
  • O contrato ser celebrado até 31 de dezembro de 2026.

Preenchidos estes requisitos, o regime é igualmente  aplicável aos contratos de crédito (i) em que o crédito seja concedido por um empregador aos seus trabalhadores enquanto benefício associado ao respetivo vínculo, sem juros ou com taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) inferiores às praticadas no mercado, e que não seja proposto ao público em geral e (ii) celebrados ao abrigo do regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência, aprovado pela Lei n.º 64/2014, de 26 de agosto.

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