Submitted by scu060 on Qui, 2024-10-17 10:47
Resposta

O cliente apenas pode solicitar o acesso ao regime da garantia pública junto de uma entidade autorizada pelo Banco de Portugal a conceder crédito à habitação em Portugal e que tenha aderido, por Protocolo com a Direção Geral do Tesouro e Finanças, a esta medida.

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