Submitted by scu060 on Qui, 2024-10-17 10:48
Resposta

O montante máximo da garantia pública é, fixado em conformidade com os limites máximos para a concessão de garantias pelo Estado previstos na Lei do Orçamento do Estado para 2024, autorizado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e posteriormente repartido pelas instituições aderentes. 

A celebração pelas instituições de contratos de crédito cobertos pela garantia pública depende do montante atribuído a cada instituição e do montante disponível, em cada momento, para essa instituição.

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