Resposta Sim. A instituição deve avaliar o cumprimento dos requisitos de acesso previstos. Para esse efeito, deve solicitar ao cliente documentação comprovativa ou, nos casos em que não seja possível, declarações emitidas pelos devedores. As instituições devem comunicar aos devedores se preenchem os requisitos de acesso à garantia pública e, se for o caso, indicar expressamente os motivos pelos quais não são elegíveis. Categoria Créditos Agregador Garantia pública no crédito à habitação para jovens até aos 35 anos Categoria de informação Créditos