Resposta Não. A garantia pública pode cobrir até 15% do valor da transação do imóvel (isto é, o preço de aquisição ou, se inferior, o valor da avaliação, no momento da contratação do novo crédito) e incide apenas sobre o capital do contrato de crédito (ou seja, não cobre montantes devidos a título de juros e outros encargos). Categoria Créditos Agregador Garantia pública no crédito à habitação para jovens até aos 35 anos Categoria de informação Créditos