Submitted by scu060 on Qui, 2024-10-17 10:49
Resposta

Não. A garantia pública pode cobrir até 15% do valor da transação do imóvel (isto é, o preço de aquisição ou, se inferior, o valor da avaliação, no momento da contratação do novo crédito) e incide apenas sobre o capital do contrato de crédito (ou seja, não cobre montantes devidos a título de juros e outros encargos).

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