Resposta Não. O regime da garantia pública aplica-se a créditos cujo montante seja igual ou superior a 85% do valor de transação do imóvel (isto é, o preço de aquisição ou, se inferior, o valor da avaliação, no momento da contratação do novo crédito). Categoria Créditos Agregador Garantia pública no crédito à habitação para jovens até aos 35 anos Categoria de informação Créditos