Submitted by scu060 on Qui, 2024-10-17 10:52
Resposta

Sim. A existência da garantia pública não impede a renegociação do contrato de crédito, designadamente no âmbito da prevenção e regularização de situações de incumprimento (ao abrigo do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) ou do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)). No entanto, caso se concretize a renegociação, independentemente de ter garantia pública ou não, o banco passa a classificar a operação de crédito como renegociada.

Categoria
Categoria de informação