Publicação da Diretiva e do Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros

A Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e o Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia de 12 de junho de 2014.

Com a diretiva agora publicada (Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014), a comercialização de depósitos indexados passa a estar abrangida por regras harmonizadas a nível europeu. Esta diretiva vem regular as práticas das instituições de crédito na comercialização de depósitos indexados, estendendo a este tipo de depósito bancário regras aplicáveis aos instrumentos financeiros. Estas regras abrangem, nomeadamente, a prevenção de conflitos entre os interesses das instituições e os dos clientes, a avaliação da adequação do produto financeiro ao cliente e a prestação de serviços de consultoria.

A diretiva 2014/65/UE revoga a Diretiva 2004/39/CE e altera as Diretivas 2002/92/CE e 2011/61/UE. Deve ser transposta até 3 de julho de 2016 e entrar em vigor até 3 de janeiro de 2017.

O regulamento agora publicado (Regulamento n.º 600/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014) atribui poderes de intervenção às autoridades de supervisão nacionais e europeias sobre os mercados de instrumentos financeiros e de depósitos indexados. Estes poderes de intervenção incluem a possibilidade de proibir ou restringir temporariamente a comercialização, distribuição ou venda de determinados instrumentos financeiros ou depósitos estruturados.

Este regulamento altera o Regulamento n.º 648/2012 e é diretamente aplicável nos Estados-Membros da União Europeia a partir de 3 de janeiro 2017.

Depósitos indexados

Os depósitos indexados são depósitos bancários cuja rendibilidade está associada, total ou parcialmente, à evolução de outros instrumentos ou variáveis financeiras ou económicas relevantes, designadamente ações ou um cabaz de ações, um índice ou um cabaz de índices acionistas.

Pelas suas características, os depósitos indexados são considerados produtos financeiros complexos. As instituições de crédito têm de submeter o respetivo prospeto informativo e publicidade à fiscalização do Banco de Portugal previamente à sua comercialização junto dos clientes.

 

Lisboa, 19 de junho de 2014

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