perguntas frequentes
glossário
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O Banco de Portugal deliberou aplicar ao Banco Espírito Santo, S.A. uma medida de resolução. Com esta decisão, a generalidade da atividade e do património do Banco Espírito Santo, S.A. é transferida, de forma imediata e definitiva, para o Novo Banco, um banco devidamente capitalizado e expurgado de ativos problemáticos. Os depósitos e as obrigações não subordinadas são plenamente preservados. Nada muda para os clientes. Os clientes podem realizar todas as operações como habitualmente e sem perturbações, sem terem de efetuar qualquer diligência ou de suportar qualquer custo. Os balcões do Novo Banco, que manterão para já a marca e o logotipo do BES, e os serviços de banca telefónica e de homebanking continuarão a funcionar regularmente. O conteúdo das relações contratuais com os clientes permanece inalterado. Os depósitos são integralmente transferidos para o Novo Banco. O saldo dos depósitos fica intacto e está disponível para ser movimentado, sem qualquer restrição. As condições contratuais dos créditos concedidos pelo Banco Espírito Santo, S.A., transferidos para o Novo Banco, não se alteram. Consequentemente, os reembolsos periódicos (capital e juros) continuam a ser efetuados pelos mutuários nos mesmos termos em que eram realizados perante o Banco Espírito Santo, S.A.. A medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A. não tem consequências para os clientes do BESI, BEST, Banco Espírito Santo dos Açores, ESAF, BES Vida e várias sucursais, incluindo Espanha, Macau, Nova Iorque e Londres.
No sítio do Banco de Portugal, os clientes bancários podem consultar o comunicado do Banco de Portugal sobre a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A.. Podem igualmente consultar a declaração à imprensa do Governador do Banco de Portugal, Carlos da Silva Costa, sobre esta medida. Para esclarecimentos adicionais sobre a medida de resolução aplicada ao Banco Espírito Santo, S.A., o Banco de Portugal disponibiliza aos clientes bancários uma Lista de perguntas e respostas frequentes (http://www.bportugal.pt/pt-PT/OBancoeoEurosistema/Esclarecimentospublicos/Paginas/infobes.aspx). Lisboa, 3 de agosto de 2014
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