perguntas frequentes
glossário
O que é uma conta de serviços mínimos bancários?
Nas decisões financeiras ler também é o melhor remédio.
Conheça as moratórias de crédito que vigoraram em 2020 e 2021
Lista de intermediários de crédito autorizados a exercer atividade
Como proteger-se da fraude online?
Pagamentos em segundos, 365 dias por ano.
Conheça os seus direitos quando faz pagamentos na Europa.
Sabe o que é o produto interno bruto? E a inflação?
Saiba mais sobre o concurso de finanças pessoais para estudantes universitários.
O Banco de Portugal publica hoje a Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental. Esta publicação resume a atuação do Banco de Portugal na fiscalização dos mercados bancários de retalho durante o primeiro semestre de 2014.
A Sinopse de Atividades de Supervisão Comportamental antecipa e substitui a Síntese Intercalar de Atividades de Supervisão Comportamental, apresentando a atuação fiscalizadora do Banco de Portugal nos mercados bancários de retalho num formato mais sintético e mais simples do que o anteriormente publicado.
No primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal deu especial destaque à fiscalização dos regimes do incumprimento e do regime dos serviços mínimos bancários. Acompanhou também a implementação de outras alterações legais e regulamentares introduzidas em 2013, nomeadamente as relativas ao regime da mora em operações de crédito e ao regime do crédito aos consumidores.
Para fiscalizar a implementação dos regimes do incumprimento, o Banco de Portugal realizou ações de inspeção, analisou reclamações e pedidos de informação dos clientes bancários e verificou a informação reportada pelas instituições de crédito.
As ações de inspeção sobre o regime geral do incumprimento foram maioritariamente (67 por cento) ações credenciadas realizadas junto das instituições de crédito. Nestas ações, o Banco de Portugal verificou os procedimentos internos adotados na implementação do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) e do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).
Na fiscalização do regime extraordinário do incumprimento, todas as ações de inspeção foram realizadas junto das instituições de crédito, mais de metade (56 por cento) de forma credenciada e as restantes (44 por cento) sob a forma de “cliente mistério”. Nestas ações, para além de fiscalizar os procedimentos adotados pelas instituições de crédito, o Banco de Portugal averiguou se a informação prestada aos clientes era completa e adequada.
No primeiro semestre de 2014, da informação reportada pelas instituições de crédito, destaca-se o seguinte:
Durante o primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal, na sua atividade de fiscalização sistemática dos mercados bancários de retalho:
No primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal realizou 419 ações de inspeção a 81 instituições de crédito. As ações incidiram sobre:
O Banco de Portugal recebeu 7311 reclamações de clientes bancários contra instituições de crédito no primeiro semestre de 2014. A média mensal de reclamações recebidas diminuiu 18,4 por cento relativamente a 2013.
As reclamações recebidas incidiram principalmente sobre matérias relativas a crédito aos consumidores, contas de depósito e crédito à habitação. Estas matérias representaram, em conjunto, cerca de 68 por cento das reclamações recebidas.
No primeiro semestre de 2014, o Banco de Portugal emitiu 357 recomendações e determinações específicas para exigir a correção das irregularidades e incumprimentos detetados. Destas, mais de metade resultaram da avaliação da implementação das alterações ao quadro normativo introduzidas em 2013, nomeadamente do regime geral do incumprimento, do regime extraordinário do incumprimento e do regime da mora.
No âmbito das suas funções de supervisão comportamental, o Banco de Portugal instaurou, naquele semestre, 25 processos de contraordenação contra 14 instituições, dos quais 11 respeitaram ao regime geral do incumprimento.
No final do primeiro semestre de 2014 existiam 10 827 contas de serviços mínimos bancários (SMB) ativas, mais 12,2 por cento do que no final de 2013.
A 25 de junho de 2014, o Banco BIC Português e o Crédito Agrícola – a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, em nome próprio e em representação das 84 Caixas de Crédito Agrícola Mútuo suas associadas (integradas no Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo), assinaram o protocolo de adesão ao regime dos serviços mínimos bancários.
É de assinalar que as instituições de crédito aderentes aos serviços mínimos bancários têm um peso substancial no mercado de contas de depósito à ordem. Em conjunto, estas instituições detêm cerca de 90 por cento das contas de depósito à ordem em Portugal e os seus balcões asseguram uma ampla cobertura do território nacional.
Atualmente as instituições de crédito que disponibilizam serviços mínimos bancários são: Banco BIC Português, Banco BPI, Banco Comercial Português, Banco Santander Totta, Crédito Agrícola, Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco.
O Banco de Portugal passou a divulgar no Portal do Cliente Bancário as comissões de manutenção das contas de serviços mínimos bancários, permitindo aos clientes bancários conhecer e comparar as comissões praticadas pelas instituições de crédito que voluntariamente disponibilizam estes serviços.
Comissionamento de contas de depósito à ordem. O Banco de Portugal recomendou às instituições de crédito que observem um conjunto de boas práticas para simplificar e padronizar o comissionamento de contas de depósito à ordem. O Banco de Portugal entende que esta comissão deve englobar os serviços de disponibilização de instrumentos para movimentação da conta, nomeadamente a anuidade do cartão de débito e a realização de, no mínimo, três levantamentos mensais ao balcão. Nesta recomendação, o Banco de Portugal indicou ainda que considera inadequada a prática comercial de fazer variar o montante da comissão de manutenção em função de saldos médios das contas de depósito à ordem, uma vez que a comissão é uma retribuição por serviços prestados. O Banco de Portugal também entende que as instituições de crédito, no âmbito da sua liberdade contratual, podem propor a aquisição facultativa de outros produtos ou serviços financeiros associados à conta de depósito à ordem (“Contas Pacote”), desde que não se associem produtos que impliquem risco de perda de capital.
Crédito aos consumidores. O Banco de Portugal colocou em consulta pública um projeto de aviso sobre deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na vigência de contratos de crédito aos consumidores, designadamente a prestação regular de informação aos clientes através da emissão de extratos regulares, permitindo aos clientes acompanhar a evolução dos contratos por si celebrados em moldes similares ao que já ocorre com outros produtos bancários, como o crédito à habitação ou as contas de depósito.
Taxas máximas. O Banco de Portugal divulgou um entendimento sobre a aplicação das taxas máximas aos contratos de crédito revolving (de duração indeterminada). Nesse entendimento, referiu que as novas utilizações do crédito disponibilizado através de cartões de crédito, linhas de crédito ou outros contratos de crédito revolving não devem estar sujeitas a encargos que ultrapassem os limites estabelecidos pelas taxas máximas em vigor.
A importância atribuída pelo Banco de Portugal à informação e formação financeira continuou a refletir-se nas atividades de supervisão comportamental desenvolvidas no primeiro semestre de 2014.
Neste período, o Banco de Portugal, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, realizou ações de formação dirigidas a colaboradores das entidades que integram a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado.
O Banco de Portugal manteve-se também fortemente empenhado na implementação do Plano Nacional de Formação Financeira, em conjunto com os outros supervisores financeiros (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Instituto de Seguros de Portugal). Os supervisores financeiros e o Ministério da Educação e Ciência realizaram a primeira oficina de formação de professores e educadores sobre o Referencial de Educação Financeira. Esta iniciativa decorreu no Porto e foi dirigida a professores e educadores da região norte. Tiveram também início, em colaboração com associações do setor financeiro, os trabalhos de preparação de materiais pedagógicos para apoiar a implementação do Referencial de Educação Financeira nas escolas.
Em resultado do trabalho que tem vindo a ser desenvolvido pelo Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e pelo Ministério da Educação e Ciência no âmbito da formação financeira nas escolas, a Child and Youth Finance International atribuiu, em maio, a Portugal o Prémio País 2014 para a Europa.
Lisboa, 26 de agosto de 2014
Publicações > Relatórios de Supervisão Comportamental
Depósitos > Serviços Mínimos Bancários