Resposta A Central de Responsabilidades de Crédito (CRC) contém informação sobre as responsabilidades de crédito efetivas assumidas por qualquer pessoa singular ou coletiva perante as entidades participantes, bem como as responsabilidades de crédito potenciais que representem compromissos. Constituem exemplos de responsabilidades efetivas: Empréstimos para aquisição de habitação; Empréstimos para aquisição de automóveis, de mobiliário e de outros bens de consumo ou serviços; Empréstimos para aquisição de títulos (ações, obrigações, etc.); Desconto de letras e outros efeitos comerciais; Descobertos em contas bancárias; Operações de locação financeira (leasing) e de factoring; Montantes utilizados de cartões de crédito. Constituem exemplos de responsabilidades potenciais as situações a seguir indicadas, quando representem compromissos das entidades participantes: Montantes contratados, mas não utilizados de cartões de crédito; Linhas de crédito contratadas e não utilizadas; Garantias prestadas pelas entidades participantes; Fianças e avales; Quaisquer outras facilidades de crédito suscetíveis de serem convertidas em dívidas efetivas. As responsabilidades dos avalistas e fiadores também são comunicadas à CRC do Banco de Portugal, uma vez que os mesmos respondem solidariamente com o devedor pelo cumprimento das suas obrigações. A fiança e o aval são garantias pessoais prestadas a favor das entidades participantes em que o fiador ou avalista se responsabiliza pelo pagamento de um crédito concedido a um terceiro, em caso de falha de pagamento por parte deste. Se o crédito se encontrar em situação regular ou se, em caso de incumprimento no contrato de crédito, o fiador ou avalista não tiver sido chamado a substituir o devedor, as responsabilidades dos fiadores ou avalistas são comunicadas à CRC como crédito potencial. Se o crédito entrar em situação de incumprimento de pagamento, as instituições deverão dar conhecimento do facto aos avalistas ou fiadores. Caso os pagamentos em falta não sejam regularizados dentro do prazo estabelecido para esse efeito, as instituições deverão comunicar à CRC as responsabilidades dos avalistas ou fiadores em situação de incumprimento. A CRC contém também informação sobre declarações de insolvência de pessoas singulares e coletivas emitidas pelos tribunais. A informação respeitante à situação de insolvência é divulgada a partir do momento em que o Banco de Portugal recebe essa informação e só deixará de o ser quando o Banco de Portugal receber a comunicação do ato judicial que determina o encerramento do processo. A atualização desta informação é da exclusiva responsabilidade dos tribunais. Na eventualidade de o mapa de responsabilidades de crédito não refletir o estado atual do processo de insolvência, deverá ser contactado o tribunal onde decorre o processo em causa. No caso das pessoas coletivas, são incluídos no mapa de responsabilidades de crédito os empréstimos obtidos em alguns países da área do euro e que totalizem um montante superior a 25 mil euros. Esta informação é partilhada pelo Banco Central Europeu através do sistema AnaCredit, uma base de dados com informação detalhada sobre empréstimos na área do euro, para a qual o Banco de Portugal também contribui. Categoria Serviços Agregador Central de Responsabilidades de Crédito Categoria de informação Serviços