Submitted by scu071 on Ter, 2024-12-17 15:05
Resposta

Qualquer pessoa tem o direito de ser informada sobre o conteúdo dos registos que, em seu nome, existam nesta base de dados, de acordo com as disposições constitucionais e legais que protegem os dados pessoais.

Assim, a informação sobre o mapa da CRC pode ser prestada ao titular dos dados (pessoas singulares ou coletivas) ou por quem tenha poderes para o representar, tendo em conta as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal. Para saber mais, consulte aqui as condições de acesso à CRC.

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