Submitted by scu071 on Ter, 2024-12-17 15:16
Resposta

Sim. Qualquer banco pode informar uma pessoa (ou quem tenha poderes para a representar) se o seu nome consta ou não da listagem e a partir de que data. Só o banco sobre o qual foram emitidos os cheques não regularizados pode informar o próprio (ou quem tenha poderes para o representar) sobre os números e os montantes dos cheques em causa.

Tendo em atenção as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal, o Banco de Portugal pode fornecer o conteúdo dos registos existentes na sua base de dados ao próprio (ou a quem tenha poderes para o representar):

A informação inclui: identificação da pessoa (singular ou coletiva), bancos ou tribunais que enviaram comunicações em seu nome, data e tipo de acontecimento comunicado, data de entrada e de saída na listagem.

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