Resposta Sim. Qualquer banco pode informar uma pessoa (ou quem tenha poderes para a representar) se o seu nome consta ou não da listagem e a partir de que data. Só o banco sobre o qual foram emitidos os cheques não regularizados pode informar o próprio (ou quem tenha poderes para o representar) sobre os números e os montantes dos cheques em causa. Tendo em atenção as normas de sigilo bancário vigentes em Portugal, o Banco de Portugal pode fornecer o conteúdo dos registos existentes na sua base de dados ao próprio (ou a quem tenha poderes para o representar): Através da internet, no site do Banco de Portugal - https://www.bportugal.pt/area-cidadao/formulario/240; Presencialmente, nos postos de atendimento ao público do Banco de Portugal; Por escrito, para a morada indicada pela entidade. A informação inclui: identificação da pessoa (singular ou coletiva), bancos ou tribunais que enviaram comunicações em seu nome, data e tipo de acontecimento comunicado, data de entrada e de saída na listagem. Categoria Serviços Agregador Restrição ao uso de cheque Categoria de informação Serviços