perguntas frequentes
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O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário os dados atualizados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários (SMB) até ao final de 2015. Em 31 de dezembro de 2015, existiam 24 068 contas de SMB, o que representa um crescimento de cerca de 30% em relação ao final do primeiro semestre e de 73% face ao final do ano anterior. Em 2015 foram abertas 11 299 contas de SMB: 6159 no segundo semestre e 5140 no semestre anterior. As contas de SMB constituídas resultaram, em 36% dos casos, da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente na instituição de crédito e os restantes 64% da abertura de uma nova conta. Nesse ano, as instituições reportaram o encerramento de 1115 contas de SMB, das quais 804 (72%) por iniciativa do cliente. A 4 de outubro de 2015 entrou em vigor a Lei n.º 66/2015, de 6 de julho, que alargou o número de instituições de crédito que disponibilizam os SMB e flexibilizou as condições de acesso a estes serviços. Assim, tornou-se obrigatória a disponibilização de SMB por todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo. Este diploma veio também permitir que pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% sejam titulares de uma conta de serviços mínimos bancários em conjunto com pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.
Os serviços mínimos bancários incluem um conjunto de serviços bancários considerados essenciais, nomeadamente a abertura e manutenção de uma conta de depósitos à ordem e a disponibilização de cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais. Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários. Excetuam-se as pessoas com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%, que podem ter como contitulares pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem. As instituições de crédito não podem cobrar pelos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, excedam 1% do salário mínimo nacional, atualmente 5,30 euros.
Lisboa, 10 de fevereiro de 2016
Evolução das contas de serviços mínimos bancários