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O Banco de Portugal recomendou, através da Carta-Circular n.º 69/2016/DSC dirigida às instituições de crédito, às sociedades financeiras, às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica, a observância das orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) relativas aos procedimentos de governação e monitorização de produtos bancários de retalho. As referidas orientações entrarão em vigor no próximo dia 3 de janeiro e estabelecem um conjunto de requisitos que aquelas instituições devem observar na criação e comercialização de produtos bancários de retalho. Estes requisitos incluem, nomeadamente, questões referentes à definição do mercado-alvo, à realização de testes e respetiva monitorização, ou à escolha dos canais de distribuição dos produtos. O Banco de Portugal transmitiu ainda nesta Carta-Circular que as orientações da EBA devem ser tidas em conta no âmbito da criação e comercialização de todos os produtos bancários de retalho (produtos de crédito, serviços de pagamento e de moeda eletrónica e depósitos, incluindo os depósitos indexados), destinados aos consumidores e a outros clientes bancários.
Após um processo de consulta pública, a EBA emitiu um conjunto de orientações, recomendando às entidades que criam e distribuem produtos bancários de retalho a implementação de procedimentos em que se identifiquem a estratégia, as funções e os processos internos associados, salvaguardando a respetiva revisão ao longo do ciclo de vida dos referidos produtos. As orientações em causa podem ser consultadas através do sítio de internet da EBA: https://www.eba.europa.eu/documents/10180/1412678/EBA-GL-2015-18+Guidelines+on+product+oversight+and+Governance_PT.pdf/0534e9af-98ca-404b-accf-d33d9700d353. Lisboa, 5 de setembro de 2016
Carta-Circular n.º 69/2016/DSC
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