Resposta Não. O utilizador de serviços de pagamento, seja o ordenante da transferência a crédito (tradicional ou imediata) ou o respetivo beneficiário, não terá de aderir à funcionalidade nem realizar nenhuma ação com esse propósito. Esta funcionalidade é disponibilizada pelos prestadores de serviço de pagamento aquando da iniciação de transferências a crédito, tradicionais ou imediatas. Esta funcionalidade não tem custos adicionais para o utilizador de serviços de pagamento. Categoria Pagamentos Agregador Transferências Categoria de informação Pagamentos