Submitted by scu071 on Qua, 2025-10-08 09:31
Resposta

Não. O utilizador de serviços de pagamento, seja o ordenante da transferência a crédito (tradicional ou imediata) ou o respetivo beneficiário, não terá de aderir à funcionalidade nem realizar nenhuma ação com esse propósito. Esta funcionalidade é disponibilizada pelos prestadores de serviço de pagamento aquando da iniciação de transferências a crédito, tradicionais ou imediatas.

Esta funcionalidade não tem custos adicionais para o utilizador de serviços de pagamento.

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