Submitted by scu071 on Qua, 2025-10-08 09:32
Resposta

Nos canais remotos do prestador de serviços de pagamento (por exemplo, homebanking ou aplicações móveis), após o ordenante da transferência a crédito, tradicional ou imediata, digitar o IBAN da conta do beneficiário à qual a transferência se destina — ou um identificador do utilizador (como por exemplo, o número de telemóvel, o NIF ou o NIPC) —, ser-lhe-á automaticamente indicado, em poucos segundos, o nome do primeiro titular da conta de destino. 

Já no caso de uma transferência a crédito, tradicional ou imediata, iniciada ao balcão, após o ordenante indicar o IBAN da conta do beneficiário à qual a transferência se destina — ou um identificador do utilizador (como por exemplo, o número de telemóvel, o NIF ou o NIPC) —, ser-lhe-á facultado, pelo colaborar do prestador de serviços de pagamento, em poucos segundos, o nome do primeiro titular da conta de destino. 

Com base na informação obtida, o ordenante decidirá prosseguir, ou não, com a transferência, nos moldes habituais.

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