Resposta Não. O utilizador de serviços de pagamento, seja o ordenante da transferência a crédito (tradicional ou imediata) ou o respetivo beneficiário, não tem de aderir ao serviço de verificação de beneficiário nem realizar nenhuma ação com esse propósito. Este serviço é disponibilizado pelos prestadores de serviço de pagamento, aquando da iniciação de transferências a crédito, tradicionais ou imediatas. Categoria Pagamentos Agregador Transferências Categoria de informação Pagamentos