Submitted by scu071 on Qua, 2025-10-08 09:35
Resposta

Nos canais do prestador de serviços de pagamento, após o ordenante da transferência a crédito, tradicional ou imediata, indicar o IBAN da conta do beneficiário à qual a transferência se destina, bem como o nome do beneficiário, ser-lhe-á automaticamente indicada a correspondência entre o nome do beneficiário submetido pelo ordenante e os nomes dos titulares da conta de destino, conforme registados no prestador de serviços de pagamento do beneficiário. Os resultados possíveis dessa verificação são os seguintes:

  • Correspondência exata: se o nome do beneficiário submetido pelo ordenante corresponder ao nome de um dos titulares da conta de destino, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que a correspondência é exata, pelo que não lhe devolve esse nome;
  • Correspondência aproximada: se existir uma correspondência aproximada, embora não exata, entre o nome do beneficiário submetido pelo ordenante e o nome de um dos titulares da conta de destino, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que a correspondência é aproximada e apresenta ao ordenante o nome do titular associado ao IBAN que mais se aproxima do nome submetido;
  • Sem correspondência: se não existir uma correspondência, exata ou aproximada, entre o nome do beneficiário submetido pelo ordenante e os nomes dos titulares da conta de destino, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que não existe correspondência, pelo que não lhe devolve nenhum nome. Adicionalmente, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que a autorização da operação poderá resultar na transferência dos fundos para uma conta de pagamento que não é detida pelo beneficiário pretendido.
  • Impossibilidade de efetuar a verificação: se, por motivos de ordem técnica, não for possível ao serviço dar resposta dentro do tempo previsto, ou se, por exemplo, a conta de pagamento indicada não existir, o prestador de serviços de pagamento informa o ordenante de que a correspondência não pode ser verificada, podendo propor ao ordenante que faça uma nova tentativa.      

Com base na informação obtida, o ordenante decidirá prosseguir, ou não, com a transferência, nos moldes habituais.

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