Regras no atendimento prioritário de clientes bancários

O Banco de Portugal divulga novos conteúdos sobre as regras aplicáveis ao atendimento prioritário de clientes bancários.

De acordo com estas regras, que entraram em vigor no dia 27 de dezembro de 2016 (Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto), as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica que prestem atendimento presencial ao público, estão obrigadas a prestar atendimento prioritário a:

  • Pessoas com deficiência ou incapacidade (aquelas que apresentem dificuldades específicas que possam limitar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas e que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % reconhecido em Atestado Multiúsos);
  • Pessoas idosas com mais de 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação das funções físicas ou mentais;
  • Grávidas;
  • Pessoas acompanhadas de crianças de colo (até aos dois anos de idade).

A pessoa a quem for recusado atendimento prioritário pode requerer a presença de autoridade policial a fim de ultrapassar a situação e para que a autoridade tome nota da ocorrência e a faça chegar ao Banco de Portugal. Em alternativa, pode apresentar uma reclamação através do preenchimento do Livro de Reclamações das instituições ou diretamente junto do Banco de Portugal.

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