Resposta O Banco de Portugal pode analisar reclamações relativas à atuação de: Instituições de crédito; Sociedades financeiras; Instituições de pagamento; Instituições de moeda eletrónica; Intermediários de crédito; Gestores de créditos e cessionários de créditos; Emitentes de criptofichas referenciadas a ativos ou emitentes de criptofichas de moeda eletrónica. Categoria Serviços Agregador Reclamar de uma entidade supervisionada Categoria de informação Serviços