Submitted by scu071 on Sex, 2025-12-05 15:29
Resposta

No caso de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre:

  • Contas e outros depósitos bancários;
  • Cartões de pagamento;
  • Transferências a crédito;
  • Débitos diretos;
  • Cheques;
  • Operações com numerário;
  • Máquinas ATM;
  • Crédito aos consumidores;
  • Crédito à habitação e hipotecário;
  • Crédito às empresas.

No caso de intermediários de crédito autorizados, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre:

  • Apresentação de propostas de contratos de crédito;
  • Entrega de informação pré-contratual;
  • Entrega de informação sobre a atividade do intermediário de crédito;
  • Prestação de assistência e esclarecimentos;
  • Consultoria relativamente a contratos de crédito.

No caso de gestores de créditos autorizados, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre:

  • Cobrança de valores em dívida relacionados com o crédito;
  • Renegociação dos termos e condições do contrato crédito;
  • Prestação de informação sobre a cessão de crédito;
  • Comunicação de informação sobre responsabilidades de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC);
  • Regras aplicáveis ao crédito aos consumidores, crédito à habitação e hipotecário e crédito a empresas.

Quanto aos cessionários de créditos, o Banco de Portugal pode analisar reclamações relativas aos deveres de conduta e de informação.

O Banco de Portugal analisa igualmente as reclamações que os clientes bancários e outras partes interessadas, incluindo associações de consumidores, apresentem quanto a emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e emitentes de criptofichas de moeda eletrónica, relativamente a alegadas infrações ao Regulamento MiCA.

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