Resposta No caso de instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre: Contas e outros depósitos bancários; Cartões de pagamento; Transferências a crédito; Débitos diretos; Cheques; Operações com numerário; Máquinas ATM; Crédito aos consumidores; Crédito à habitação e hipotecário; Crédito às empresas. No caso de intermediários de crédito autorizados, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre: Apresentação de propostas de contratos de crédito; Entrega de informação pré-contratual; Entrega de informação sobre a atividade do intermediário de crédito; Prestação de assistência e esclarecimentos; Consultoria relativamente a contratos de crédito. No caso de gestores de créditos autorizados, o Banco de Portugal pode analisar reclamações sobre: Cobrança de valores em dívida relacionados com o crédito; Renegociação dos termos e condições do contrato crédito; Prestação de informação sobre a cessão de crédito; Comunicação de informação sobre responsabilidades de crédito à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC); Regras aplicáveis ao crédito aos consumidores, crédito à habitação e hipotecário e crédito a empresas. Quanto aos cessionários de créditos, o Banco de Portugal pode analisar reclamações relativas aos deveres de conduta e de informação. O Banco de Portugal analisa igualmente as reclamações que os clientes bancários e outras partes interessadas, incluindo associações de consumidores, apresentem quanto a emitentes de criptofichas referenciadas a ativos e emitentes de criptofichas de moeda eletrónica, relativamente a alegadas infrações ao Regulamento MiCA. Categoria Serviços Agregador Reclamar de uma entidade supervisionada Categoria de informação Serviços