Submitted by scu071 on Sex, 2025-12-05 15:31
Resposta

O Banco de Portugal não tem competência para analisar reclamações sobre:

  • Fundos de investimento e valores mobiliários (mesmo que sejam comercializados aos balcões dos bancos e de outras instituições supervisionadas) — a autoridade competente é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM);
  • Seguros e fundos de pensões (mesmo que sejam comercializados aos balcões dos bancos e outras instituições supervisionadas) — a autoridade competente é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF);
  • Impostos e outras questões de natureza fiscal — a autoridade competente é a Autoridade Tributária e Aduaneira;
  • Proteção de dados — a autoridade competente é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
  • Acessibilidade dos locais de atendimento (por exemplo, inexistência de rampa de acesso ou outras barreiras arquitetónicas) — a autoridade competente é o respetivo município;
  • Incumprimento de obrigações acordadas entre a entidade e o cliente no contrato ou pedidos de indemnização por danos que o cliente tenha sofrido — quando não é possível chegar a acordo, é necessário o recurso a uma terceira entidade (tribunal ou entidades de resolução alternativa de litígios). Pode aceder às listas de entidades de resolução alternativa de litígios através do menu “SERVIÇOS > Resolver litígios”;
  • Questões sobre a qualidade do atendimento ao público (por exemplo, cordialidade, rapidez), com exceção de situações de atendimento prioritário, matéria em que o Banco de Portugal tem competência.

 

O Banco de Portugal também não tem competência para analisar reclamações relativas a:

  • Prestadores de serviços de pagamento que atuam em Portugal em regime de livre prestação de serviços (ou seja, entidades que exercem a sua atividade em Portugal, mas que não têm sede ou sucursal em Portugal). Neste caso, o cliente que pretende apresentar a reclamação deve:
  • Entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, que concedem empréstimos garantidos por penhor de bens: usualmente, ouro, prata ou joias) — a autoridade competente é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
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