Resposta O Banco de Portugal não tem competência para analisar reclamações sobre: Fundos de investimento e valores mobiliários (mesmo que sejam comercializados aos balcões dos bancos e de outras instituições supervisionadas) — a autoridade competente é a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM); Seguros e fundos de pensões (mesmo que sejam comercializados aos balcões dos bancos e outras instituições supervisionadas) — a autoridade competente é a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF); Impostos e outras questões de natureza fiscal — a autoridade competente é a Autoridade Tributária e Aduaneira; Proteção de dados — a autoridade competente é a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD); Acessibilidade dos locais de atendimento (por exemplo, inexistência de rampa de acesso ou outras barreiras arquitetónicas) — a autoridade competente é o respetivo município; Incumprimento de obrigações acordadas entre a entidade e o cliente no contrato ou pedidos de indemnização por danos que o cliente tenha sofrido — quando não é possível chegar a acordo, é necessário o recurso a uma terceira entidade (tribunal ou entidades de resolução alternativa de litígios). Pode aceder às listas de entidades de resolução alternativa de litígios através do menu “SERVIÇOS > Resolver litígios”; Questões sobre a qualidade do atendimento ao público (por exemplo, cordialidade, rapidez), com exceção de situações de atendimento prioritário, matéria em que o Banco de Portugal tem competência. O Banco de Portugal também não tem competência para analisar reclamações relativas a: Prestadores de serviços de pagamento que atuam em Portugal em regime de livre prestação de serviços (ou seja, entidades que exercem a sua atividade em Portugal, mas que não têm sede ou sucursal em Portugal). Neste caso, o cliente que pretende apresentar a reclamação deve: Identificar o país de origem do prestador na lista de instituições autorizadas pelo Banco de Portugal; Verificar qual a entidade que, nesse país, tem competência em matéria de análise de reclamações. No caso de prestadores com sede na União Europeia, pode consultar informação sobre as autoridades competentes no site da Autoridade Bancária Europeia. Entidades que exercem atividade prestamista (ou seja, que concedem empréstimos garantidos por penhor de bens: usualmente, ouro, prata ou joias) — a autoridade competente é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Categoria Serviços Agregador Reclamar de uma entidade supervisionada Categoria de informação Serviços