Gestores de créditos. Saiba o que são e o que muda com as novas regras

A partir de 10 de dezembro, os gestores de créditos têm de cumprir novas regras, que visam garantir que os direitos dos clientes bancários estão protegidos mesmo quando os bancos vendem os seus créditos a outras entidades. 

O que é um gestor de créditos?

Quando um banco (ou outra instituição que concede crédito) vende um crédito, o devedor desse crédito passa a relacionar-se com um “gestor de créditos”.

O gestor de créditos é uma entidade que atua em nome e por conta da entidade que adquire créditos concedidos pelos bancos e outras instituições mutuantes e que pode:

  • Cobrar aos devedores valores em dívida relacionados com o crédito;
  • Renegociar com os devedores, de acordo com instruções do cessionário, os termos e condições do contrato de crédito (desde que essa renegociação não envolva a concessão de crédito);
  • Gerir reclamações dos devedores relativas ao crédito;
  • Informar os devedores sobre alterações à taxa de juro e a outros encargos ou valores em dívida relativos ao crédito.

 

Que entidades podem gerir créditos?

A gestão de créditos cedidos a partir de 10 de dezembro de 2025 só pode ser feita pelas entidades habilitadas a desenvolver esta atividade.

Só podem gerir créditos as seguintes entidades:

  • Gestores de créditos, com sede em Portugal, autorizados pelo Banco de Portugal;
  • Pessoas coletivas com sede na União Europeia e autorizadas nos respetivos Estados-Membros de origem e que atuem em Portugal como gestores de créditos por intermédio de sucursal ou em regime de livre prestação de serviços;
  • Instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica com sede em Portugal;
  • Instituições de crédito ou instituições financeiras com sede no estrangeiro e estabelecidas em Portugal através de sucursal ou instituições estabelecidas na União Europeia e habilitadas a conceder crédito em Portugal em regime de livre prestação de serviços.

 

Quais os deveres dos gestores de créditos?

Os gestores de créditos devem assegurar que os direitos dos devedores se mantêm mesmo que o seu crédito seja vendido.

As entidades que adquirem os créditos (também designadas “cessionários”) estão obrigadas a cumprir a legislação aplicável ao contrato de crédito que foi cedido, incluindo em matéria contratual, penal e de proteção dos consumidores. Compete aos gestores de créditos assegurar o cumprimento desses deveres, em nome e por conta dos cessionários.

Em particular, os gestores de créditos devem garantir o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de:

  • Prestação de informação sobre a cessão de créditos;
  • Reembolso antecipado dos contratos de crédito;
  • Designação do cumprimento do contrato de crédito por parte do devedor;
  • Direito à retoma do contrato de crédito;
  • Limites a juros de mora e outros encargos;
  • Acompanhamento e gestão de situações de risco de incumprimento (PARI) e de regularização extrajudicial das situações de incumprimento (PERSI).

Os gestores de créditos devem ainda:

  • Assegurar o cumprimento dos deveres de conduta na relação com os devedores;
  • Disponibilizar o livro de reclamações e garantir o tratamento tempestivo das reclamações apresentadas pelos devedores;
  • Comunicar à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal informação sobre as responsabilidades de crédito decorrentes dos créditos cedidos.

 

O Banco de Portugal é a autoridade competente para a autorização e o registo dos gestores de créditos, para a supervisão e fiscalização da atividade desenvolvida por estas entidades e para a regulamentação das matérias previstas no Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (Decreto-Lei n.º 103/2025).

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