perguntas frequentes
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A partir de 10 de dezembro, os gestores de créditos têm de cumprir novas regras, que visam garantir que os direitos dos clientes bancários estão protegidos mesmo quando os bancos vendem os seus créditos a outras entidades.
Quando um banco (ou outra instituição que concede crédito) vende um crédito, o devedor desse crédito passa a relacionar-se com um “gestor de créditos”.
O gestor de créditos é uma entidade que atua em nome e por conta da entidade que adquire créditos concedidos pelos bancos e outras instituições mutuantes e que pode:
A gestão de créditos cedidos a partir de 10 de dezembro de 2025 só pode ser feita pelas entidades habilitadas a desenvolver esta atividade.
Só podem gerir créditos as seguintes entidades:
Os gestores de créditos devem assegurar que os direitos dos devedores se mantêm mesmo que o seu crédito seja vendido.
As entidades que adquirem os créditos (também designadas “cessionários”) estão obrigadas a cumprir a legislação aplicável ao contrato de crédito que foi cedido, incluindo em matéria contratual, penal e de proteção dos consumidores. Compete aos gestores de créditos assegurar o cumprimento desses deveres, em nome e por conta dos cessionários.
Em particular, os gestores de créditos devem garantir o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de:
Os gestores de créditos devem ainda:
O Banco de Portugal é a autoridade competente para a autorização e o registo dos gestores de créditos, para a supervisão e fiscalização da atividade desenvolvida por estas entidades e para a regulamentação das matérias previstas no Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários (Decreto-Lei n.º 103/2025).
Site do Banco de Portugal > Gestores de créditos autorizados
Site do Banco de Portugal > Novas regras sobre a cessão e gestão de créditos bancários
Site do Banco de Portugal > Banco de Portugal regulamenta Regime da Cessão e Gestão de Créditos Bancários