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O Banco de Portugal publica hoje o Relatório de Supervisão Comportamental. O relatório descreve as atividades de regulação e de supervisão dos mercados bancários de retalho desenvolvidas pelo Banco de Portugal em 2016. Nesta edição, o Banco de Portugal destaca ainda a comercialização de produtos e serviços bancários através de canais digitais.
O Banco de Portugal tem refletido sobre os desafios colocados à regulação e à supervisão pela utilização de canais digitais na comercialização de produtos e serviços bancários. Neste domínio, o principal desafio da regulação é garantir que o cliente bancário tem o mesmo nível de proteção qualquer que seja o canal utilizado para a aquisição de produtos e serviços bancários e qualquer que seja o prestador de serviços. Entre outras matérias, o Banco de Portugal está a avaliar em que moldes o quadro normativo deverá permitir que processos como a abertura de conta à ordem e a contratação de crédito aos consumidores sejam efetuados exclusivamente por via digital. Em 2016, o Banco de Portugal dirigiu um questionário às instituições supervisionadas para avaliar a utilização dos canais digitais em Portugal. De acordo os resultados do questionário, no final de 2016, a quase totalidade (cerca de 90%) das instituições inquiridas disponibilizava produtos e serviços bancários online para clientes particulares. As taxas de utilização dos canais digitais pelos clientes são ainda reduzidas, sendo, ainda assim, mais elevadas no canal online. As instituições perspetivam um elevado crescimento da procura por canais digitais, uma evolução que poderá ser condicionada pelas preocupações dos clientes com a segurança e com a partilha de dados pessoais. Todavia, os riscos de segurança têm vindo a ser mitigados pelas instituições através da implementação de vários mecanismos, cuja combinação diminui a probabilidade de ocorrência de incidentes nos canais digitais.
Em 2016, o Banco de Portugal reforçou a fiscalização do crédito aos consumidores através de ações de inspeção aos balcões e aos serviços centrais das instituições, dado o dinamismo deste tipo de crédito. A implementação de alterações ao quadro normativo pelas instituições foi também objeto de particular atenção nas ações de inspeção realizadas. Ao longo do ano, conduziu um total de 132 ações de inspeção aos balcões, 66 aos serviços centrais das instituições supervisionadas e 612 inspeções à distância. O Banco de Portugal avaliou ainda a transparência e completude da informação prestada no preçário das instituições, fiscalizando 726 folhetos de comissões e despesas e 496 folhetos de taxas de juro. Avaliou 8572 suportes publicitários difundidos pelas instituições nas suas campanhas, mais 13% do que em 2015, nos quais detetou uma maior taxa de incumprimento (2,6%) do que em 2015. Fiscalizou 197 prospetos informativos de depósitos indexados e duais submetidos à sua aprovação, menos 24% do que no ano anterior, acompanhando o menor número de depósitos comercializados. Analisou também a determinação das remunerações de 223 depósitos indexados e duais vencidos. Verificou ainda o cumprimento das taxas máximas em 1 582 788 contratos de crédito aos consumidores. O Banco de Portugal recebeu e tratou 14 141 reclamações de clientes bancários contra instituições de crédito, mais 4,8% do que no ano anterior, mas abaixo do valor registado em 2014. Em 64% das reclamações encerradas, o Banco de Portugal concluiu que não havia indícios de infração; nos restantes 36%, a situação reclamada foi solucionada pela instituição, por sua iniciativa ou por indicação do Banco de Portugal. Para corrigir as irregularidades detetadas nas ações de fiscalização, o Banco de Portugal emitiu 1020 recomendações e determinações específicas dirigidas a 73 instituições, na sua maioria respeitantes ao crédito aos consumidores. O Banco instaurou 155 processos de contraordenação a 29 instituições para sancionar infrações às normas aplicáveis no domínio da supervisão comportamental. As matérias mais visadas pelos processos de contraordenação foram incorreções no reporte efetuado pelas instituições à Central de Responsabilidades de Crédito (43 processos), irregularidades relacionadas com depósitos bancários (42) e crédito aos consumidores e outros créditos (32).
O Banco de Portugal continuou a avaliar a implementação do regime geral do incumprimento. Em 2016, as instituições de crédito iniciaram 718 479 processos de regularização de situações de incumprimento, mais 2,4% do que em 2015. Estes processos incidiram sobre 523 825 contratos de crédito, 85% de crédito aos consumidores e 15% de crédito hipotecário, abrangendo um montante total em dívida de 4,9 mil milhões de euros (5,3 mil milhões de euros em 2015). Ao longo do ano, as instituições concluíram 686 651 processos de regularização do incumprimento. Metade (49,2%) permitiu a regularização das situações de incumprimento. O motivo mais invocado pelas instituições de crédito para a conclusão dos processos foi o pagamento dos montantes em mora pelos clientes bancários.
Dada a importância da literacia financeira para a proteção dos clientes bancários e para a estabilidade do sistema financeiro, o Banco de Portugal tem apostado no desenvolvimento de ações de informação e de formação financeira, individualmente e no Conselho Nacional de Supervisores Financeiros. Em 2016, o Banco organizou, com o apoio da filial e da sua rede de agências e delegações, 350 ações de formação financeira, que reuniram um total de 12 122 participantes. No âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, o Banco de Portugal participou nos trabalhos do Plano Nacional de Formação Financeira. Em 2016, foram divulgadas as linhas estratégicas do Plano para 2016-2020, reforçando o compromisso do Banco de Portugal e dos outros supervisores financeiros com a formação financeira. Foram igualmente publicados os resultados do 2.º Inquérito à Literacia Financeira da População Portuguesa, que deu continuidade ao levantamento conduzido pelo Banco de Portugal em 2010. A comparação dos principais resultados do inquérito de 2010 com os de 2015 é apresentada neste Relatório.
Press Release of Banco de Portugal on the 2016 Banking Conduct Supervision Report
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