perguntas frequentes
glossário
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Foram hoje publicados o Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2017 e a Instrução n.º 9/2017, que vêm permitir que as instituições com sede ou sucursal em Portugal procedam à abertura de contas exclusivamente através de canais digitais , isto é, sem que o cliente tenha de se deslocar aos balcões, mediante a utilização de videoconferência.
O Aviso e a Instrução agora publicados entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja, a 4 de julho de 2017.
O Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2017, publicado hoje em Diário da República, altera o Aviso n.º 5/2013, relativo aos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e regula, designadamente, os deveres de identificação dos clientes na abertura de conta.
A Instrução n.º 9/2017 foi publicada no Boletim Oficial do Banco de Portugal e define os requisitos técnicos a que devem obedecer os procedimentos alternativos de comprovação dos elementos identificativos dos clientes para abertura de conta e no âmbito de outras relações de negócio com recurso a meios de comunicação à distância.
Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2017
Instrução n.º 9/2017
Notice of Banco de Portugal No 3/2017
Instruction No 9/2017
Banco de Portugal aprova a utilização de videoconferência para a abertura de contas de depósito através de canais digitais