Banco de Portugal aprova a utilização de videoconferência para a abertura de contas de depósito bancário exclusivamente através de canais digitais

Os clientes bancários vão poder abrir contas de depósito através de canais digitais (online e mobile), comprovando os seus elementos de identificação com recurso a videoconferência. O Banco de Portugal aprovou uma alteração ao Aviso n.º 5/2013 que permite às instituições com sede ou sucursal em Portugal proceder à abertura de contas exclusivamente através de canais digitais, isto é, sem que o cliente tenha de se deslocar aos balcões.

A alteração ao Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2013, relativo aos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, e que regula, designadamente, os deveres de identificação dos clientes na abertura de conta, será publicada em Diário da República e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Esta iniciativa do Banco de Portugal reflete a crescente digitalização dos produtos e dos serviços bancários, as novas expetativas e necessidades dos clientes bancários e a importância de assegurar condições de equidade entre as instituições de crédito sediadas em Portugal e as sediadas noutros países da União Europeia.

Na sequência de um diálogo estreito com as instituições e outros intervenientes no mercado e de uma reflexão profunda sobre a evolução dos canais digitais, o Banco de Portugal considerou necessário introduzir alterações ao Aviso n.º 5/2013, de modo a prever, no caso de abertura não presencial de contas de depósito bancário, novos mecanismos que permitem comprovar os elementos de identificação dos clientes.

Por outro lado, através de Instrução, o Banco de Portugal define os requisitos técnicos a que devem obedecer os procedimentos alternativos de comprovação dos elementos identificativos dos clientes para abertura de conta e no âmbito de outras relações de negócio com recurso a meios de comunicação à distância.

Assim, são regulados, desde já, através de Anexo à Instrução, os requisitos específicos aplicáveis à utilização de videoconferência para a comprovação dos elementos de identificação dos clientes. Estes requisitos têm como objetivo garantir uma adequada mitigação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo potencialmente associados à utilização de meios de comunicação à distância.

O Banco de Portugal avalia, em permanência, as soluções tecnologicamente inovadoras que surjam no mercado, podendo, no futuro, vir a ser regulados outros procedimentos de comprovação alternativos que se demonstre conferirem idêntico grau de segurança.

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