Contas de serviços mínimos bancários crescem 12% no 1.º semestre de 2017

O Banco de Portugal divulga hoje no Portal do Cliente Bancário os dados sobre a evolução do número de contas de serviços mínimos bancários até ao final do primeiro semestre de 2017.

Em 30 de junho de 2017 existiam 39 146 contas de serviços mínimos bancários, o que representa crescimentos de 12% em relação ao final de 2016 e de 27% relativamente ao primeiro semestre de 2016.

No primeiro semestre de 2017 foram abertas 5121 contas de serviços mínimos bancários. Cerca de 43% das contas de serviços mínimos bancários constituídas resultaram da conversão de uma conta de depósitos à ordem existente na instituição de crédito, proporção inferior em 5 pontos percentuais à registada em 2016 (48%).

No primeiro semestre de 2017, as instituições reportaram o encerramento de 928 contas de serviços mínimos bancários, das quais 84% foram encerradas por iniciativa do cliente.

Veja aqui os dados completos sobre a evolução das contas de serviços mínimos bancários.

 

Evolução do número de contas serviços mínimos bancários | 2013 – 1.º semestre de 2017 (valores em final de período)

 

Número de contas de serviços mínimos bancários constituídas e encerradas | 1.º semestre de 2017

 

O que são os serviços mínimos bancários?

Os serviços mínimos bancários são um conjunto de serviços bancários considerados essenciais que os cidadãos têm direito a adquirir a um custo reduzido. Incluem a abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem – a conta de serviços mínimos bancários – e a disponibilização do respetivo cartão de débito, bem como a possibilidade de realizar levantamentos ao balcão, débitos diretos e transferências intrabancárias nacionais.

Qualquer pessoa singular pode aceder aos serviços mínimos bancários se não for titular de uma conta de depósito à ordem ou se detiver uma única conta de depósito à ordem, a qual pode ser convertida numa conta de serviços mínimos bancários.

As pessoas com mais de 65 anos ou com grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% podem ter como contitulares de uma conta de serviços mínimos bancários pessoas singulares que detenham outras contas de depósito à ordem.

A disponibilização de serviços mínimos bancários é obrigatória para todas as instituições de crédito que prestem ao público os serviços incluídos nos serviços mínimos bancários, ou seja, bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo.

As instituições de crédito não podem cobrar pelos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, excedam 1% do salário mínimo nacional. Em 2017, as instituições podem cobrar por estes serviços, no máximo, 5,57 euros.


Lisboa, 7 de agosto de 2017

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