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O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 7 de setembro de 2017, um projeto de aviso sobre políticas de remuneração e deveres de assistência e de informação a prestar na vigência de contratos de crédito à habitação e de crédito com garantia hipotecária ou outra garantia equivalente.
Com este projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende regulamentar vários aspetos do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.
Através do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, foi atribuído ao Banco de Portugal o dever de regulamentar as políticas de remuneração dos trabalhadores envolvidos na elaboração, comercialização e concessão de contratos de crédito à habitação e contratos de crédito garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente, o dever de assistência ao consumidor, bem como os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito na vigência daqueles contratos de crédito.
O projeto de aviso integra também várias normas previstas atualmente no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2010, consolidando num único diploma a regulamentação aplicável aos contratos de crédito à habitação e de crédito garantido por hipoteca ou por outra garantia equivalente, e revoga aquele Aviso.
Altera ainda as normas constantes do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2008 em matéria de publicidade a contratos de crédito à habitação e a contratos de crédito garantidos por hipoteca ou por outra garantia equivalente, perante o novo quadro aplicável a estes contratos de créditos.
O projeto de aviso define:
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 7 de setembro de 2017, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.
Lisboa, 8 de agosto de 2017
Decreto-Lei n.º 74-A/2017