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O Banco de Portugal coloca em consulta pública, até 18 de setembro de 2017, um projeto de aviso sobre o processo de autorização e de registo para o exercício da atividade de intermediário de crédito e sobre as políticas de remuneração das entidades que desenvolvem a atividade de intermediário de crédito e prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito.
Com este projeto de aviso, o Banco de Portugal pretende regulamentar vários aspetos do regime jurídico aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho, dando cumprimento ao dever previsto no referido diploma legal.
O projeto de aviso regulamenta os seguintes aspetos relativamente ao processo de autorização e de registo para o exercício da atividade de intermediário de crédito junto do Banco de Portugal:
O projeto de aviso regulamenta também os critérios e os procedimentos a observar na definição, aprovação e monitorização das políticas de remuneração:
Relativamente a estes aspetos, as regras estabelecidas no projeto de aviso têm em conta as Orientações relativas às políticas e práticas de remuneração relacionadas com a venda e o fornecimento de produtos e serviços bancários de retalho, publicadas pela Autoridade Bancária Europeia em 13 de dezembro de 2016.
Os contributos para esta consulta pública devem ser remetidos até ao próximo dia 18 de setembro de 2017, para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser enviado para o endereço de correio eletrónico [email protected].
Nota: O Banco de Portugal poderá publicar os contributos recebidos ao abrigo desta consulta pública, devendo os respondentes que se oponham à publicação, integral ou parcial, da sua comunicação fazer disso menção no contributo enviado.
Projeto de aviso
Decreto-Lei n.º 81-C/2017
Orientações da EBA sobre a remuneração dos colaboradores envolvidos na venda de produtos e serviços bancários de retalho
Orientações da EBA sobre as notificações de passaporte de intermediários de crédito que intervenham em operações de crédito abrangidas pela Diretiva de Crédito Hipotecário