Banco de Portugal regulamenta dever de avaliar a solvabilidade dos clientes bancários no âmbito da concessão de crédito

O Banco de Portugal definiu procedimentos e critérios que devem ser aplicados pelas instituições de crédito na avaliação da solvabilidade dos consumidores aquando da concessão de crédito.

Estes procedimentos estão consagrados no Aviso n.º 4/2017, que foi hoje publicado em Diário da República, em simultâneo com uma Instrução que concretiza os critérios a seguir na ponderação do impacto de aumentos da taxa de juro na avaliação de solvabilidade.

O Aviso estabelece procedimentos e critérios para a avaliação da solvabilidade dos consumidores que devem ser observados pelas instituições em momento prévio à celebração e ao aumento do montante de crédito concedido em:

  • Contratos de crédito à habitação ou outros créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho;
  • Contratos de crédito aos consumidores, regulados pelo Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na redação em vigor, com exceção das ultrapassagens de crédito.

Este Aviso não é, no entanto, aplicável quando os contratos em causa tenham em vista prevenir ou regularizar situações de incumprimento de outros contratos de crédito (por exemplo, através de consolidação ou refinanciamento).

Avaliação da solvabilidade

Entre outros elementos considerados relevantes, as instituições devem atender, na avaliação da solvabilidade, à idade e situação profissional do consumidor, aos seus rendimentos e despesas regulares e, bem assim, à informação constante em seu nome em bases de dados de responsabilidades de crédito – como é o caso, por exemplo, da Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

As instituições devem, ainda, ponderar circunstâncias futuras que possam ter um impacto negativo na capacidade do consumidor para cumprir o contrato de crédito, como seja, por exemplo, o risco de o consumidor vir a ser responsabilizado pelo pagamento de uma dívida da qual é fiador ou avalista. Outra circunstância que deve ser ponderada é o possível aumento do indexante na vigência de contratos de crédito a taxa de juro variável ou mista, tendo o Banco de Portugal estabelecido, através de Instrução, os critérios a observar para esse efeito.

Em créditos de montante inferior a dez salários mínimos nacionais ou no aumento temporário (por um período inferior a três meses) do montante total do crédito, as instituições podem recorrer a métodos indiretos para proceder à avaliação da solvabilidade dos consumidores.

O Aviso prevê expressamente que as instituições apenas devem conceder o crédito – ou, sendo o caso, aumentar o montante total do crédito – se resultar da avaliação da solvabilidade que é provável que o consumidor cumpra as obrigações decorrentes do contrato de crédito.

Caso seja recusada a concessão do crédito ou o aumento do seu montante com base na avaliação da solvabilidade, a instituição deve ainda, sem demora injustificada, informar o consumidor desse facto. Nos casos em que a recusa tem por base a informação constante de bases de dados de responsabilidades de crédito, a instituição está obrigada a informar o consumidor desse facto.

Entrada em vigor

Os procedimentos e critérios estabelecidos no Aviso são aplicáveis a partir de 1 de janeiro de 2018 relativamente aos contratos de crédito à habitação e aos créditos garantidos por hipoteca ou garantia equivalente, regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho.

Relativamente aos contratos de crédito aos consumidores abrangidos pelo Decreto-lei n.º 133/2009, de 2 de junho, na redação em vigor, o Aviso entra em vigor em 1 de julho de 2018.

Preparação do Aviso e da Instrução

Através destes instrumentos regulamentares, o Banco de Portugal vem concretizar o dever de avaliação da solvabilidade que foi consagrado pelo legislador no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, no âmbito da concessão de crédito à habitação e de créditos com garantia hipotecária ou equivalente, e no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, no âmbito da concessão de crédito aos consumidores. Na definição dos requisitos do Aviso, o Banco de Portugal refletiu as orientações sobre a avaliação da solvabilidade dos consumidores, emitidas pela Autoridade Bancária Europeia, em agosto de 2015.

O projeto de aviso e o projeto de instrução foram colocados em consulta pública entre os dias 4 de agosto e 4 de setembro de 2017 (Consulta pública do Banco de Portugal n.º 2/2017) e os contributos recebidos foram objeto de análise e reflexão, tendo, nos casos em que mereceram o acolhimento do Banco de Portugal, sido refletidos na redação final do Aviso hoje publicado.

O relatório da consulta pública é também divulgado hoje pelo Banco de Portugal.

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