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As Autoridades Europeias de Supervisão publicam um relatório sobre a utilização de Big Data no setor bancário, dos valores mobiliários e segurador.
A Autoridade Bancária Europeia, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e a Autoridade Europeia dos Seguros e das Pensões Complementares de Reforma recomendam às instituições financeiras prudência na recolha, no processamento e na utilização de grandes volumes de informação (ou seja, na utilização de Big Data) para criar soluções e prever padrões de consumo e comportamentos dos clientes de produtos financeiros.
As autoridades europeias de supervisão sublinham ainda a necessidade de as instituições financeiras adotarem práticas que promovam um tratamento justo, transparente e não discriminatório dos consumidores e que assegurem que as estratégias de Big Data adotadas são consonantes com os interesses dos consumidores.
Neste âmbito, as autoridades de supervisão europeia recomendam que as instituições financeiras que recorram a Big Data:
As autoridades de supervisão europeia destacam ainda que o ciberrisco deverá ser considerado com especial preocupação pelas instituições financeiras aquando da utilização de Big Data.
Estas autoridades admitem que a legislação existente em matéria de proteção de dados, de cibersegurança e de proteção do consumidor permite acautelar alguns dos riscos associados à utilização de técnicas de Big Data pelas instituições financeiras. Todavia, salientam a importância da contínua fiscalização do cumprimento das normas legais existentes por parte das instituições financeiras para uma efetiva mitigação dos riscos.
O relatório agora publicado surge na sequência da publicação, em dezembro de 2016, de um documento de discussão que esteve em consulta pública até ao dia 17 de março de 2017 sobre a forma como as instituições do setor bancário, segurador e dos valores mobiliários usam Big Data.
Big Data consiste na recolha de grandes volumes de dados que são processados com recurso a ferramentas tecnológicas e métodos analíticos avançados e cuja utilização permite prever comportamentos e padrões de consumo.
Por exemplo, com base em informação recolhida através de páginas de internet, das redes sociais, de sinais dos smartphones ou da utilização de cartões de pagamento, as instituições financeiras podem criar perfis de consumidores e padrões de consumo, dirigir a comercialização de determinados produtos e serviços financeiros a públicos específicos ou avaliar a solvabilidade dos clientes.
Comunicado das Autoridades Europeias de Supervisão (apenas em inglês)
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados
Diretiva (UE) n.º 2016/1148 relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação
Publicações > Relatório final sobre Big Data
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Publicações > Discussion paper on the use of big data