perguntas frequentes
glossário
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O Banco de Portugal emitiu a Instrução n.º 16/2017, de 7 de novembro, que define a informação a apresentar para a autorização e o registo dos intermediários de crédito. Também estabelece os canais de comunicação que podem ser utilizados para o envio desta informação ao Banco de Portugal.
A Instrução n.º 16/2017, de 7 de novembro, é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018, data em que entra em vigor o regime jurídico da atividade de intermediário de crédito e da prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81-C/2017, de 7 de julho.
O processo de autorização e registo dos intermediários de crédito foi regulamentado pelo Banco de Portugal no Aviso n.º 6/2017.
Na elaboração desta Instrução, o Banco de Portugal teve em consideração os contributos recebidos na Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 4/2017, que antecedeu a publicação do Aviso n.º 6/2017.
Instrução n.º 16/2017
Aviso do Banco de Portugal n.º 6/2017
Decreto-Lei n.º 81-C/2017
Orientações da EBA sobre as notificações de passaporte de intermediários de crédito que intervenham em operações de crédito abrangidas pela Diretiva de Crédito Hipotecário
Banco de Portugal regulamenta autorização, registo e remuneração das entidades que exercem a atividade de intermediário de crédito e prestam serviços de consultoria sobre contratos de crédito
Consulta Pública do Banco de Portugal n.º 4/2017 – Processo de autorização, de registo e políticas de remuneração das entidades que exercem a atividade de intermediário de crédito e prestam serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito
Publicado o regime jurídico que regula a atividade de intermediário de crédito e a consultoria sobre contratos de crédito