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O Banco de Portugal divulga, na Carta-Circular n.º 3/2013/DSC, as boas práticas a observar pelas instituições de crédito no âmbito do comissionamento aplicável à aceitação de cartões de pagamento (“taxas de serviço ao comerciante”).
O Banco de Portugal entende que as comissões cobradas aos comerciantes pela aceitação de cartões de pagamento devem refletir exclusivamente a natureza, a débito ou a crédito, da transação realizada e não a mera classificação atribuída pela instituição de crédito ao cartão de pagamento utilizado na transação.
Sempre que as transações realizadas com cartão de pagamento sejam imediatamente debitadas na conta de depósito do titular do cartão, a «taxa de serviço ao comerciante» aplicável deve corresponder a uma utilização de cartão de débito. Nos casos em que o pagamento da transação implique uma concessão de crédito ou uma dilação temporal no pagamento, representando uma assunção de risco pela entidade emitente do cartão, a «taxa de serviço ao comerciante» aplicável deve corresponder a uma utilização de cartão de crédito.
Neste sentido, as instituições de crédito emitentes de cartões e os demais intervenientes neste mercado devem introduzir os ajustamentos necessários à observação da prática de comissionamento referida.
As boas práticas agora divulgadas pelo Banco de Portugal destinam-se a assegurar, no âmbito do comissionamento aplicável à aceitação de cartões de pagamento, a observância de princípios de transparência e de proporcionalidade na aplicação de comissões pelas instituições de crédito.
Lisboa, 7 de fevereiro de 2013
Carta-Circular n.º 3/2013/DSC