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glossário
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O Banco de Portugal disponibiliza, a partir de hoje, no Comparador de Comissões informação sobre 93 comissões relativas a serviços associados a contas de pagamento. Todas as instituições que disponibilizam estes serviços são obrigadas a reportar informação para este comparador (num universo de quase 200 instituições).
Esta ferramenta permite comparar, de forma simples e rápida, as comissões relativas a um conjunto de serviços bancários, nomeadamente os custos com a manutenção de conta (incluindo de conta pacote), disponibilização de cartões de débito e de crédito (incluindo cartões de crédito privativos), levantamento de numerário, aquisição de cheques e transferências.
O Comparador de Comissões possibilita a comparação, por instituição ou por serviço, das comissões máximas exigidas como contrapartida pela prestação dos serviços em causa, tendo também em atenção os canais de comercialização disponíveis para cada serviço. Os valores apresentados incluem os montantes devidos pelo consumidor a título de imposto.
Para apoiar a utilização do Comparador de Comissões, o Banco de Portugal disponibiliza no Portal do Cliente Bancário um vídeo sobre o funcionamento desta ferramenta.
Além das comissões associadas à manutenção da conta de serviços mínimos bancários e à manutenção da conta base, disponíveis desde maio de 2017, o Comparador de Comissões inclui os seguintes serviços:
Manutenção de uma conta de pagamento com caraterísticas simples (por exemplo, uma conta de depósito à ordem, que não esteja associada a outros produtos ou serviços);
Manutenção de contas pacote (isto é, de contas que estejam subscritas em conjunto com outros produtos e serviços, sendo que a comissão de manutenção da conta em causa remunera a prestação de todos esses serviços);
Disponibilização de cartões de débito e de cartões de crédito;
Disponibilização de cartões de crédito privativos (ou seja, cartões que apenas podem ser utilizados em determinados espaços comerciais ou para adquirir uma gama muito restrita de bens e serviços);
Levantamento de numerário;
Adiantamento de numerário a crédito (cash advance);
Requisição e entrega de cheques cruzados, à ordem e não à ordem;
Transferências a crédito;
Ordens permanentes (ou seja, transferências regulares, de um montante fixo de dinheiro, da conta do consumidor para outra conta).
A informação apresentada no Comparador tem em consideração os canais de comercialização: balcão, ATM, ATS, em linha (online), dispositivo móvel (mobile), SMS, telefone com operador, telefone sem operador e correio.
Nos produtos em que existe maior diversidade na oferta das instituições (contas pacote, cartões de débito, cartões de crédito e cartões de crédito privativos) os consumidores podem comparar o custo exigido pela prestação dos serviços tendo por base os produtos mais representativos da oferta em cada instituição.
Para obter informação sobre as características dos serviços incluídos no Comparador de Comissões, os consumidores podem consultar o ícone “i” associado a cada serviço.
O Banco de Portugal disponibiliza também um glossário e um conjunto de perguntas frequentes sobre o Comparador de Comissões, acessíveis através de botões localizados na barra inferior da ferramenta.
O Comparador de Comissões permite ainda ordenar os resultados das pesquisas efetuadas, imprimir esses resultados, descarregar ficheiros com os dados sobre todas as comissões em vigor e com o histórico das comissões praticadas por todas as instituições que disponibilizam os serviços incluídos no Comparador de Comissões.
O legislador incumbiu o Banco de Portugal de disponibilizar aos consumidores um sítio na Internet que permita comparar, no mínimo, as comissões relativas aos serviços mais representativos associados a contas de pagamento, identificados na Instrução n.º 11/2018. O Comparador de Comissões apresenta informação sobre 93 comissões relativas não só aos serviços mais representativos, mas também a outros serviços não abrangidos pela Instrução n.º 11/2018. A disponibilização desta ferramenta é também uma das medidas integradas no Simplex – Programa de Simplificação e Modernização Administrativa.
Em conformidade com o mandato recebido do legislador, o Comparador de Comissões fornece informação objetiva sobre o preço máximo que cada uma das instituições cobra pelo serviço objeto de consulta, assegurando o tratamento imparcial das instituições quanto aos resultados da pesquisa.
O Comparador não recomenda nem aconselha os consumidores quanto à aquisição de produtos ou serviços. A disponibilização desse tipo de funcionalidades não se enquadra nas atribuições legais do Banco de Portugal.
Decreto-Lei n.º 107/2017
Instrução n.º 11/2018
Instrução n.º 19/2018
Comparador de Comissões
Banco de Portugal define os serviços a incluir no Comparador de Comissões