perguntas frequentes
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O Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2008/48/CE, de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores, estabeleceu o regime de taxas máximas aplicáveis a estes contratos.
O Decreto-lei n.º 42-A/2013, de 28 de março, que entrará em vigor a 1 de julho de 2013, vem introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 133/2009, as quais são particularmente relevantes para o regime de taxas máximas. Estas alterações incorporam:
As taxas máximas para os diferentes tipos de crédito são divulgadas trimestralmente pelo Banco de Portugal. No 3.º trimestre de 2013, vigoram as taxas máximas constantes dos quadros abaixo:
As taxas máximas foram apuradas de acordo com as novas regras de cálculo acima descritas e têm em consideração o impacto da alteração dos pressupostos de cálculo da TAEG.
Decreto-Lei n.º 133/2009
Instrução n.º 15/2013
Créditos > Crédito aos consumidores > Taxas de juro