perguntas frequentes
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A Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet), na edição de setembro da sua newsletter, destaca as boas práticas estabelecidas pelo Banco de Portugal, emitidas durante a pandemia de COVID-19, para reforçar a proteção dos consumidores no âmbito da comercialização de produtos e serviços bancários de retalho através de canais digitais.
A newsletter inclui um artigo que resume as medidas tomadas pelo Banco de Portugal desde 2018 com o objetivo de promover a transparência da informação prestada sobre aqueles produtos e serviços, com destaque para as recomendações emitidas no dia 8 de julho de 2020 (através da Carta Circular n.º CC/2020/00000044). Estas recomendações dirigem-se às instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica e aplicam-se à comercialização, nos canais digitais, de depósitos bancários, produtos de crédito, serviços de pagamento e moeda eletrónica.
A contratação de produtos e serviços bancários através de canais digitais aumentou no contexto da pandemia de COVID-19, o que veio tornar ainda mais prementes os esforços para garantir a transparência da informação prestada aos consumidores. Neste sentido, as recomendações emitidas pelo Banco de Portugal pretendem assegurar que a informação respeitante a produtos e serviços bancários de retalho comercializados através de canais digitais é disponibilizada de forma clara, completa e adequada, contribuindo para que os clientes tomem decisões mais adequadas ao seu perfil e recursos. Simultaneamente, estas recomendações orientam as instituições na forma como oferecem os seus produtos no ecossistema digital, possibilitando ao Banco de Portugal uma supervisão mais eficiente. As boas práticas integram recomendações gerais, a serem observadas durante todo o processo de contratação, e recomendações específicas, de acordo com as fases do processo de contratação.
A newsletter da FinCoNet inclui também um artigo que resume as iniciativas empreendidas em vários países em resposta à pandemia de COVID-19 no âmbito da supervisão de conduta. Este artigo resulta de um esforço de reflexão e de partilha de informação e de experiências que tem vindo a ser dinamizado pela OCDE, através de reuniões entre supervisores, representados na FinCoNet, e reguladores com assento na G20/OCDE Task Force on Financial Consumer Protection, e dos resultados de um questionário sobre as medidas adotadas a nível mundial.
A newsletter da FinCoNet trata ainda outros temas, como as novas regras de conduta para os bancos estabelecidas pela Autoridade de Conduta do Setor Financeiro da África do Sul (FSCA), que abrangem um amplo conjunto de questões, desde o tratamento ético dos clientes ao desenho dos produtos. Estas novas regras surgem na sequência do mandato atribuído à FSCA para regular e supervisionar a conduta dos bancos no âmbito da comercialização de produtos e serviços financeiros, atribuindo-lhe agora poderes de regulação e supervisão.
As edições da newsletter podem ser consultadas no site da FinCoNet e neste Portal (disponíveis apenas em inglês).
A FinCoNet é uma organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta em mercado na comercialização de produtos bancários de retalho.
O principal objetivo desta organização é melhorar a proteção dos clientes de produtos bancários, com ênfase para os produtos de crédito e os serviços de pagamento.
O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão comportamental bancária, é membro fundador da FinCoNet e integra o Conselho Diretivo da organização (Governing Council), assumindo atualmente a sua presidência.
Site da FinCoNet
Carta Circular n.º CC/2020/00000044
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Banco de Portugal estabelece boas práticas para reforçar a transparência da informação nos canais digitais