perguntas frequentes
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A abordagem seguida em Portugal na supervisão da publicidade a produtos e serviços bancários de retalho é um dos temas em destaque na mais recente edição da newsletter da Organização Internacional para a Proteção do Consumidor Financeiro (FinCoNet), através de um artigo da responsabilidade do Banco de Portugal. No artigo “Supervision of advertising of retail banking products: the Portuguese approach” (em português “Supervisão da publicidade de produtos bancários de retalho: a abordagem portuguesa”) são explicados os princípios e as regras estabelecidos no nosso país para a supervisão da publicidade a produtos e serviços bancários de retalho e a forma como esta é implementada pelo Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão. A newsletter da FinCoNet tem três edições anuais e é um meio privilegiado para a divulgação das boas práticas e experiências das diversas autoridades de supervisão responsáveis pela proteção do consumidor financeiro. Nesta edição são abordadas outras experiências internacionais de supervisão comportamental, destacando-se a proteção dos consumidores no crédito hipotecário a taxa variável na Irlanda, a utilização da modalidade de inspeção “cliente mistério” na Indonésia e a concessão responsável de crédito através de cartão na Austrália. As newsletters da FinCoNet estão disponíveis no Portal do Cliente Bancário (apenas em inglês).
O Banco de Portugal é responsável pela supervisão de toda a publicidade a produtos e serviços bancários de retalho em Portugal, independentemente do meio utilizado (televisão, rádio, imprensa, cartazes, publicidade nos pontos de venda e na internet, folhetos, cartas e mensagens de correio eletrónico enviadas aos clientes bancários, entre outros). Em Portugal, as instituições de crédito têm de cumprir um conjunto de deveres de informação e de transparência na publicidade aos seus produtos e serviços financeiros. Esses deveres foram definidos pelo Banco de Portugal e constam do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2008. O Banco de Portugal fiscaliza o cumprimento dos deveres de informação na publicidade bancária a posteriori, exceto no caso dos depósitos indexados e duais, cuja publicidade está sujeita a aprovação prévia. Em Portugal, o número de infrações na publicidade bancária é reduzido. Em 2014, cerca de 97,8 por cento das campanhas publicitárias a produtos e serviços bancários de retalho respeitaram os requisitos exigidos pelo Banco de Portugal.
A FinCoNet é uma organização internacional de autoridades de supervisão responsáveis pela conduta em mercado na comercialização de produtos bancários de retalho. O principal objetivo desta organização é melhorar a proteção dos clientes de produtos bancários, com ênfase para os produtos de crédito e os serviços de pagamento. O Banco de Portugal, enquanto autoridade de supervisão comportamental bancária, é membro fundador da FinCoNet e integra o Conselho Diretivo da organização (Governing Council), juntamente com autoridades de nove outros países.
Lisboa, 6 de maio de 2016
Aviso n.º 10/2008
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