Novas regras no crédito à habitação

O crédito à habitação e outros créditos hipotecários têm novas regras.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, a 1 de janeiro de 2018:

  • A ficha de informação normalizada europeia (FINE), com as principais caraterísticas do crédito, substitui a ficha de informação normalizada (FIN) no âmbito da informação pré-contratual, e deve ser entregue ao cliente bancário e ao fiador;

  • A proposta contratual apresentada ao cliente bancário tem um prazo mínimo de validade de 30 dias;

  • O cliente bancário e o fiador têm um período mínimo de reflexão de sete dias depois de apresentada a proposta contratual, durante o qual não pode ser celebrado o contrato de crédito;

  • A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) passa a ser a medida de custo do crédito, em substituição da taxa anual efetiva (TAE).

A partir de 1 de janeiro entraram também em vigor:

  • O Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2017, que estabelece deveres de informação a observar na negociação, celebração e vigência de contratos de crédito;

  • A Instrução n.º 19/2017, que define o modelo da FINE.

Consulte neste Portal mais informações sobre o crédito à habitação, nomeadamente como contratar e reembolsar.

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