Publicação da Síntese Intercalar de Atividades de Supervisão Comportamental de 2013

O Banco de Portugal divulga hoje a Síntese Intercalar das Atividades de Supervisão Comportamental, que resume a sua atuação na fiscalização dos mercados bancários de retalho durante o primeiro semestre de 2013.

Num contexto económico particularmente exigente para as famílias, o Banco de Portugal acompanhou com especial atenção a implementação dos novos regimes do incumprimento e as alterações aos regimes dos Serviços Mínimos Bancários e do crédito à habitação.

Regimes do incumprimento

O Banco de Portugal seguiu de perto a implementação dos regimes de incumprimento: fiscalizou a aplicação do quadro normativo, transmitiu entendimentos, auscultou as instituições de crédito e as entidades de defesa do consumidor e participou em ações de formação e informação sobre prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito.

Regime geral. O regime geral do incumprimento entrou em vigor a 1 de janeiro de 2013 e estabelece um conjunto de procedimentos (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento – PARI) a adotar pelas instituições para prevenir o incumprimento de contratos de crédito celebrados com particulares. Define ainda um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI).

No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal analisou informação reportada pelas instituições sobre 573 732 processos integrados no PERSI. Dos 458 854 processos concluídos, 32,3 por cento resultaram na regularização da situação de incumprimento.

Regime extraordinário. O regime extraordinário do incumprimento, em vigor desde 10 de novembro de 2012, estabelece medidas de regularização do incumprimento, por parte de clientes bancários em situação económica muito difícil, de contratos de crédito para a aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria permanente.

Desde a entrada em vigor do regime extraordinário, as instituições de crédito receberam requerimentos de acesso relativos a 1318 contratos de crédito, dos quais deferiram 247. Ao abrigo deste regime, foram já acordadas soluções de renegociação ou outras em 84 contratos.

Serviços Mínimos Bancários

No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal conduziu ações de inspeção para avaliar a implementação do regime de Serviços Mínimos Bancários (SMB) e, em particular, os deveres das instituições de crédito aderentes na divulgação destes serviços junto da população.

O regime dos SMB foi revisto em 2012. Foram alargados os potenciais beneficiários dos SMB e reforçados os deveres das instituições de crédito aderentes na divulgação destes serviços junto da população. Estas alterações terão contribuído para que, no primeiro semestre de 2013, o número de contas de SMB tenha aumentado 82 por cento.

Crédito à habitação

As ações de inspeção do Banco de Portugal incidiram também sobre a extensão do regime do crédito à habitação a outros créditos hipotecários, avaliando a aplicação de normas que anteriormente apenas regiam o crédito à habitação (como a entrega da Ficha de Informação Normalizada, as comissões máximas e o prazo de pré-aviso no reembolso antecipado ou a proibição de comissões na renegociação).

No primeiro semestre de 2013, na sequência da fiscalização efetuada à comercialização de contratos de crédito à habitação, crédito conexo e outros créditos hipotecários, o Banco de Portugal emitiu 178 recomendações e determinações específicas dirigidas a 62 instituições.

Cartões de pagamento

Em fevereiro de 2013, o Banco de Portugal transmitiu às instituições que o comissionamento aplicado aos comerciantes pela aceitação de cartões de pagamento nos terminais de pagamento automático (TPA) deve corresponder à transação efetivamente realizada, a débito ou a crédito, e não à classificação do tipo de cartão.

No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal emitiu recomendações dirigidas às 103 entidades emitentes de cartões de pagamento, reforçando as boas práticas sobre o comissionamento aplicável aos comerciantes pela aceitação de cartões de pagamento.

Fiscalização sistemática: publicidade, informação sobre depósitos indexados e duais e taxas máximas

O Banco de Portugal fiscalizou:

  • 2598 campanhas de publicidade, predominantemente sobre produtos de crédito aos consumidores, mais 10 por cento do que no primeiro semestre de 2012. Emitiu 40 determinações específicas e recomendações dirigidas a 24 instituições de crédito para correção das irregularidades detetadas. O número de campanhas alteradas representou 1,6 por cento do total de campanhas analisadas (2 por cento em 2012);
  • 79 prospetos informativos de depósitos indexados e duais, mais 48 que no primeiro semestre de 2012. Este acréscimo reflete a entrada de novas instituições no mercado dos depósitos indexados e duais e o alargamento da gama de produtos comercializados;
  • O cumprimento das taxas máximas a partir da informação reportada por 53 instituições sobre 611 483 contratos de crédito aos consumidores.

Ações de inspeção

No primeiro semestre de 2013, as ações de inspeção do Banco de Portugal tiveram por objeto:

  • Preçário divulgado: 846 ações a 118 instituições;
  • Depósitos bancários: 270 ações a 52 instituições;
  • Crédito à habitação: 371 ações a 59 instituições;
  • Crédito a consumidores: 428 ações a 63 instituições;
  • Serviços de pagamento: 138 ações a 113 instituições.

Análise de reclamações

O Banco de Portugal recebeu 9715 reclamações, numa média mensal de 1619 reclamações (aumento de 24,5 por cento em relação à média mensal de 2012). Com o recente alargamento do quadro normativo, no qual se destacam os novos regimes do incumprimento, as reclamações efetuam-se num quadro mais amplo de direitos atribuídos aos clientes na sua relação com as instituições.

As matérias mais reclamadas dizem respeito a crédito aos consumidores (29,1 por cento do total de reclamações apresentadas), a contas de depósito (25,2 por cento) e a crédito à habitação (13,1 por cento).

O Banco de Portugal não observou indícios de infração por parte da instituição de crédito em 43 por cento das reclamações encerradas; em 57 por cento dos casos, a instituição de crédito resolveu a situação apresentada, por sua iniciativa ou por recomendação e/ou determinação específica do Banco de Portugal.

Recomendações e determinações específicas

O Banco de Portugal emitiu 572 recomendações e determinações específicas para correção de irregularidades detetadas.

Recomendações e determinações específicas emitidas por matéria 
1º Semestre 2013 
Matérias abrangidas Número 
Publicidade 40
Preçário (transparência de informação) 29 
Depósitos simples 5
Crédito à habitação 178
Crédito aos consumidores (e outros créditos) 123
Serviços de pagamento 134
Livro de reclamações 10
Total 572
 

Processos instaurados

O Banco de Portugal instaurou 26 processos de contraordenação contra 13 instituições: 21 processos por incumprimento de preceitos imperativos que regem a atividade das instituições de crédito e instituições de pagamento; 4 processos por incumprimento de regras de conduta; e 1 por incumprimento de deveres previstos no regime do Livro de Reclamações.

Portal do Cliente Bancário

O Portal do Cliente Bancário continua a ser um instrumento-chave na divulgação de informação e, em particular, sobre os novos direitos e deveres dos clientes bancários. A média diária de visitas ao Portal aumentou 35 por cento relativamente a 2012.

No primeiro semestre de 2013, o Banco de Portugal recebeu 1560 pedidos de informação por parte de clientes bancários, 92 por cento dos quais através do Portal.

 

Lisboa, 14 de outubro de 2013

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